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DOC. 12.3024.5000.1300

TJRJ. Condomínios em edificação. Garagem. Bem comum dos condomínios litigantes. Despesas com a manutenção do bem. Responsabilidade comum. Repasse devido. CCB/2002, art. 1.335.

«O condomínio autor pretende do condomínio réu o repasse de verbas destinadas a manutenção da garagem, bem que lhes é comum. A solução da lide deve-se guiar pelas regras do condomínio edilício que determina que as despesas da coisa comum serão partilhadas pelos condôminos na proporção de suas frações ideais (CCB/2002, art. 1.335). Certo é que, tanto os apartamentos do bloco A como os do bloco B, têm direito ao uso das vagas de garagem consoante sua fração ideal. É cediço que tais despesas são obrigações propter rem, pois tratam-se de uma relação pessoal entre os condôminos que se origina da propriedade comum, sendo inquestionável que a responsabilidade pelo seu pagamento é de ambas as partes, tornando cabível, in casu, o repasse da cota-parte dos condôminos do bloco B. Sendo incontroverso que a garagem constitui bem comum, cabe ao réu ratear as despesas com o autor como, aliás, sempre foi realizado pelas partes desde 1983, quando se optou pelo desmembramento da administração dos blocos. DESPROVIMENTO DO RECURSO.»

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