Carregando…

DOC. 12.3024.5000.1500

TJRJ. Direito de vizinhança. Condomínio em edificação. Obrigação de não fazer. Utilização de unidade com fins comerciais. Fato confessado pelo réu. Incômodo injustificado aos vizinhos. Astreintes. Multa cominatória fixada em R$ 500,00 ao dia. CPC/1973, arts. 334, II, 461, § 4º e 644. CCB/2002, arts. 1.35, I e 1.336, VI. Lei 4.591/1964, art. 10, III.

«Incômodo injustificado dos demais condôminos em virtude do recebimento reiterado de equipamentos de informática e pessoas estranhas ao corpo de condôminos. Perturbação da paz e risco à segurança. Fato confessado pelo réu (CPC, art. 334, II). Violação à convenção de condomínio (art. VIII). Desvirtuamento ilícito à vocação edilícia da unidade. Lei 4.591/1964, art. 10, III (CCB/2002, art. 1.336, IV). Sentença de procedência do pedido, condenando o réu a «não utilizar seu apartamento para fins não-residenciais». Cominando multa diária (R$ 500,00 – quinhentos reais) por cada descumprimento. Comando compatível com a dinâmica fática narrada na inicial e comprovada nos autos, bem como com o pedido inibitório acolhido. Não violação ao disposto no art. 286,CPC/1973. Manutenção da sentença. Improvimento ao apelo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito