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DOC. 12.5645.3000.0100

STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Constitucional. Pressupostos processuais. Lei 9.868/1999, art. 14, III.

«... Nos termos do Lei 9.868/1999, art. 14, III, consagrou-se, portanto, na doutrina e na jurisprudência da Corte, aliás como requisito óbvio de acesso justificado à jurisdição, despida de funções consultivas, a necessidade de demonstração liminar da existência de controvérsia judicial relevante sobre a legitimidade constitucional da norma, como requisito indispensável à instauração do processo de controle abstrato de constitucionalidade. Nesse quadro, escusa provar a existência de pronunciamentos judiciais de constitucionalidade da norma, porquanto isso já se presume; mas é de todo indeclinável evidenciar, já na petição inicial, tenha havido decisões que, em juízo incidental, lhe declararam a inconstitucionalidade. ...» (Min. Cezar Peluso).»

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