STF. Família. União estável. Concubinato. Companheira e concubina. Distinção. União estável. Proteção do Estado. CF/88, art. 226, 3º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 8.971/1996.
«Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito