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DOC. 12.7310.0000.2900

STJ. Intimação. Advogado. Mandato. Procuração. Substabelecimento. Recurso especial. Embargos de declaração nos embargos de divergência. Recurso especial interposto seis meses após a publicação do acórdão recorrido. Nulidade da intimação. Pluralidade de advogados. Requerimento para que as intimações fossem efetuadas «também» em nome do substabelecido. Intimação do acórdão realizada em nome de um dos outros patronos. Nulidade reconhecida. Alegada omissão. Rejeição implícita do argumento. Esclarecimentos prestados. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«1. O centro da controvérsia instalada no acórdão embargado estava em resolver a questão da validade ou não de um ato processual eminentemente formal – a intimação do julgamento –, pouco importando perquirir se o outro causídico já sabia ou não da falha da publicação, porque isso não supriria a irregularidade verificada. 2. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para tecer esclarecimentos, sem emprestar-lhes os pretendidos efeitos infringentes.»

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