STJ. Recurso especial criminal. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Efeitos penais. Inexistência. Falta de interesse recursal reconhecido. Mérito prejudicado. Especial não conhecido. Princípio da presunção de inocência. Considerações, no VOTO-VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho no sentido do conhecimento do recurso para exame do mérito recursal. Precedentes do STJ. CP, arts. 107, IV e 125, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 5º, LVII.
«... VOTO-VENCIDO. 1.Senhora Ministra Presidente, em primeiro lugar, quero registrar a minha satisfação em puder integrar, ainda que transitoriamente e rapidamente, o quórum deliberativo da Sexta Turma, que é tão admirada e merecidamente invejada por todos os Ministros desta Corte. Pelo que percebo da ementa que foi disponibilizada, a questão é se saber se, ocorrida a extinção da punibilidade, pode-se, ou não, reconhecer ou conhecer do recurso especial em que se alega a atipicidade do fato.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito