TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Contrato administrativo de construção do terminal modal do BRT. Pretensão de pagamento do reajustamento de preços. Inadimplemento incontroverso. Sentença de procedência do pedido autoral e de improcedência da reconvenção. Impugnação do réu ao laudo pericial que indica mera discordância, não embasada em elementos técnicos, concretos e claros e que, por conseguinte, não pode ser acolhida para desqualificar o trabalho técnico. Previsão contratual incontroversa do reajuste de preços. Laudo pericial que corrobora a cobrança de R$ 549.994,95 e afasta o estorno do valor de R$ 74.570,12 pleiteado em reconvenção. A ausência de notas fiscais e faturas não altera o dever do réu de pagar os valores devidos. Prevalência dos índices dos juros de mora e da correção monetária previstos no contrato. Desprovimento do recurso.
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