TJRJ. Agravo de instrumento. Direito à saúde e do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta em face da operadora do plano de saúde. Negativa de autorização para realização de exame de ressonância magnética do abdome superior. Tutela de urgência indeferida. Recusa do plano de saúde sob a alegação de carência contratual. Laudo médico que corrobora as alegações autorais e indica a necessidade do exame. Lei 9.656/1998, art. 12, I, b. Comprovado o decurso de mais de 180 dias a contar da contratação do plano de saúde. Agravado que informou em seu aplicativo que a carência para exames especiais já foi cumprida. Presença dos requisitos legais autorizadores da tutela de urgência. CPC, art. 300. Recurso Provido.
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