TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL 12.338/2024. CONCURSO DE CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. DESPROVIMENTO.
O Decreto 12.338/2024 veda expressamente a concessão de comutação aos condenados por crimes hediondos (art. 1º, I) e pelo crime do ECA, art. 244-B(art. 1º, XIII). Em caso de concurso com crimes impeditivos, o art. 7º, parágrafo único, do Decreto condiciona a análise do benefício em relação aos crimes não impeditivos ao prévio cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena dos crimes impeditivos. Ausência de comprovação do cumprimento de 2/3 (dois terços) das penas referentes aos crimes impeditivos (latrocínio tentado e corrupção de menores) e de 1/4 (um quarto) das penas referentes aos crimes comuns (roubo circunstanciado e receptação) até 25/12/2024.
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