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DOC. 120.1119.7210.7094

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PREVENÇÃO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

Cuida-se, na origem, de cumprimento individual de sentença coletiva, derivado da ação civil pública 0138093-28.2006.8.19.0001, proposta pelo Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, em que a apelante requer o pagamento de parcelas relativas à gratificação denominada «Nova Escola», não estendida aos servidores inativos e aos pensionistas. Após a especialização da competência dos Órgãos Julgadores desta Corte, em 06.02.2023, houve a interposição da apelação cível 00269440-28.2022.8.19.0001, sendo este o primeiro recurso em face de sentença prolatada em execução individual concernente à ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Professores, o qual foi apreciado pela 6ª Câmara de Direito Público, tendo o citado órgão julgador se tornado prevento para a apreciação da matéria. Prevenção da Sexta Câmara de Direito Público, que se reconhece, de ofício. Declínio de competência que se impõe.

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