TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIVRE PACTUAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1.
Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, em que o autor impugna os juros estabelecidos na avença, reputados abusivos e capitalizados. Sentença de improcedência. 2. Desnecessidade de prova pericial. Afastamento da arguição de cerceamento de defesa. Matéria de direito, que depende da análise do contrato e da legislação aplicada ao caso. 3. O consumidor assumiu o compromisso de arcar com prestações previamente fixadas, cujo valor era de seu conhecimento desde antes de firmar o contrato, assim como as taxas de juros aplicadas. 5. Com o advento da Lei . 4.595/64, foi afastada a incidência do Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do verbete 596, da Súmula do C. STF. Ademais, o verbete 382 da Súmula do C. STJ dispõe que «a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade". 6. O STJ firmou entendimento, consolidado no RESp repetitivo 973827/RS, no sentido de ser permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor coma Medida Provisória 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada. 7. Cumprido o dever de informação e inexistente qualquer desproporção entre as taxas pactuadas e a média de mercado, mostrou-se correta a solução conferida na origem. 8. Recurso desprovido.
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