TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ENTE PÚBLICO - PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA.
A descentralização administrativa de serviço público por meio de concessão não retira do Poder Público a titularidade do serviço prestado à população, delegando-se apenas a sua execução, de modo que mantida a legitimidade passiva nos casos de responsabilidade civil. Entretanto, em face do ente público deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, apenas vigente quando o concessionário do serviço público não possuir meios de arcar com a condenação.
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