TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Pretensão de desconstituição de ato administrativo por meio do qual o autor foi reprovado em etapa de Exame Socia e Documental em concurso público para a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro após constatadas duas passagens em repartições policiais com lavratura de registro de ocorrência. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. O exame social e documental, como etapa legítima do certame, não se limita a análise de antecedência criminal do candidato, mas sim sobre seu passado ilibado para o correto exercício do munus público, que não decorre exclusivamente da ausência de condenação criminal transitada em julgado, de modo que não há violação ao princípio da presunção de inocência. Deste modo, a sentença não viola o Tema 22 do STF, cuja redação é a seguinte: «Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal". Precedentes deste TJRJ. Sentença que deve ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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