TJSP. Favorecimento real impróprio (CP, art. 349-A) - - Prescrição afastada - Prazo de 3 anos não transcorrido entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença - Preliminar rejeitada - Mérito - Prova certa e indiscutível - Prova testemunhal segura e esclarecedora, a confirmar a confissão - Condenação mantida - Tentativa reconhecida - Dosimetria - Pena fixada no mínimo legal - Redução, pela tentativa, na fração mínima prevista, por conta do iter criminis percorrido - Substituição da pena carcerária por dia-multa - Recurso provido em parte.
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