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DOC. 120.3148.0923.1041

TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA RELAÇÃO CONSUMERISTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.

Telefonia. Concessionária requerida que lançou em nome do autor consumidor cobrança referente a plano de telefonia não contratado. Inexistência de débito bem reconhecida. Ausência, contudo, de abalo de crédito, vez que no momento da negativação já existiam outras inscrições desabonadoras lançadas em seu nome. Exegese da Súmula 385, editada pelo Colendo STJ. Cuidando-se de ação de reparação por abalo de crédito, somente o agente causador da primeira inscrição desabonadora indevida é que pode responder pela retirada do crédito da vítima e seus reflexos. É que não se pode causar dano moral presumido por abalo de crédito àquele que já não o tinha por conta de inscrições anteriores, fossem elas legítimas ou ilegítimas. Reparação moral indevida. Ação julgada procedente em parte. Sentença integralmente mantida. Recurso de apelação não provido, majorada a honorária sucumbencial atento ao conteúdo do parágrafo 11 do art. 85 do CPC

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