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DOC. 120.4562.0839.4107

TJSP. Apelação. Fornecimento de energia elétrica. Consumidora que alega excesso de cobrança na fatura vencida em setembro de 2023. Impedimento de acesso para fins de leitura do relógio medidor. Possibilidade de cobrança de eventuais diferenças devidas pelo consumidor em razão da ausência de faturamento ou cobrança a menor. Concessionária-ré que não comprovou que os cálculos foram efetuados conforme os parâmetros da legislação, ou seja, mediante o alcance da média aritmética dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento anteriores ao impedimento. Exação pela concessionária despida de fundamentação técnica e/ou memória de cálculo. Maltrato ao dever de informação. Necessidade de revisão das faturas com base na média mensal. Irrelevância do termo de confissão de dívida. Documento firmado apenas para que não fosse suspenso o fornecimento de energia elétrica. Devolução em dobro. CDC, art. 42. Impossibilidade. Ausência de violação da boa-fé objetiva, conforme recente entendimento do STJ. Danos morais não configurados. Sucumbência recíproca mantida. Sentença preservada. Recursos improvidos

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