TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DA RÉ COMPROVADA. ORÇAMENTOS DA AUTORA QUE SUPERAM O VALOR DO VEÍCULO. ORÇAMENTOS DA REQUERIDA QUE NÃO PROVIERAM DE VISTORIA. ACERTADA PONDERAÇÃO DA MAGISTRADA. PERDA MATERIAL FIXADA PELA AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA COM O VALOR DOS ORÇAMENTOS. DESPROVIMENTO. 1.
Apelação da requerida contra a sentença de parcial procedência que a condenou ao pagamento de R$ 38.204,00 a título de danos materiais, conforme o valor de mercado do veículo acidentado, de acordo com a Tabela FIPE, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. Apelante insiste que o valor do ressarcimento é excessivo e que a prova documental anexada aos autos comprova que os danos no veículo foram de pequena monta. Requer a reforma da sentença para reduzir o valor da indenização e afastar sua responsabilidade pelos danos causados.
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