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DOC. 120.5426.6148.9024

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AVERBAÇÃO DE LIDE EM MATRÍCULA DIVERSA DO IMÓVEL LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação de adjudicação compulsória cumulada com indenização por danos materiais e morais, que determinou a averbação da existência da demanda junto à matrícula 12.480 do Registro de Imóveis de São Pedro do Sul, imóvel diverso daquele objeto do contrato de promessa de compra e venda. A parte agravante sustenta que a medida é indevida, pois a ação versa sobre o imóvel registrado na matrícula R-12483 e não há qualquer demonstração de risco ao resultado útil do processo que justifique a medida assecuratória adotada.

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