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DOC. 120.6387.7084.8363

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. art. 155, §4º, I, do CP. Recurso defensivo. Materialidade e autoria não questionadas, mesmo porque devidamente comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos, que conta com a confissão judicial do acusado. Qualificadora bem delineada pelas provas oral e técnica, que constatou vestígios de arrombamento na porta de vidro do estabelecimento vítima. Inviável o reconhecimento da tentativa. O crime de furto se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, não se mostrando necessário haja posse tranquila, fora da vigilância da vítima. Teoria da apprehensio. Súmula 582 do Colendo STJ. Condenação acertada. Dosimetria escorreita. Réu reincidente. Regime inicial semiaberto adequado, nos termos da Súmula 269 da referida Corte Superior. Irrelevante, na espécie, a detração do período de prisão provisória. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou da concessão de sursis. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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