TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRORROGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto por José Maria Costa Ferreira contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, que, em Ação Previdenciária ajuizada contra o INSS, concedeu o benefício de auxílio-doença desde 03/11/2021 até quatro meses após a data da perícia judicial (15/11/2022), com pagamento das parcelas vencidas e honorários advocatícios de 10% sobre o montante. O autor recorre, alegando a necessidade de prorrogação do benefício antes de sua cessação e a revisão da data de cessação do benefício (DCB) fixada na sentença.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito