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DOC. 120.8715.9335.4109

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR - CAPACIDADE DO GENITOR EM ARCAR COM A OBRIGAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.

A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos (Súmula 358/STJ), ficando extinta, porém, a presunção da necessidade, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade de o alimentante de suportar a pensão alimentícia, a sua real necessidade.

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