TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM DOS EX-CÔNJUGES. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 1.658. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.
Ação de partilha de bens após o divórcio das partes, os quais contraíram matrimônio aos 27/05/2000, sob o regime da comunhão parcial de bens, e separaram-se de fato em dezembro de 2016.
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