TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. ALIMENTANDO COM 20 ANOS. MATRÍCULA NO 2º ANO DO ENSINO MÉDIO - EJA. BAIXA FREQUÊNCIA DO ALIMENTANDO ÀS AULAS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. NECESSIDADES NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DO ALIMENTANDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Conforme Súmula 358/STJ, a maioridade, por si só, não afasta de forma automática a obrigação de prestar alimentos, cabendo ao alimentando o ônus de provar que persiste a necessidade, que deixa de ser presumida.
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