STJ. Pena. Fixação no mínimo legal. Regime semiaberto. Possibilidade. Súmula 269/STJ. CP, art. 33.
«5. Fixada a pena-base no patamar mínimo, é viável o estabelecimento do regime semiaberto para o início da expiação, ainda que se trate de paciente reincidente. Inteligência da Súmula 269/STJ.»
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