STJ. Advogado. Administrativo. Assessor jurídico do Ministério Público Estadual. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. CF/88, art. 37, «caput». Lei 11.415/2006, art. 21.
«2. Os servidores do Ministério Público estão inseridos na regra de impedimento a que alude a primeira parte do inciso IV do Lei 8.906/1994, art. 28, segundo o qual, ipsis litteris: «[a] advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário [...]. 3. Recurso especial conhecido e provido.»
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