STJ. Seguridade social. Previdência privada. Previ. Benefício renda certa. Limitação àqueles que verteram mais de 360 contribuições em atividade. Legalidade. Isonomia substancial. Lei Complementar 109/2001, art. 18.
«1. A previdência privada fechada submete-se, por força de lei, ao chamado regime financeiro de capitalização, sendo imperioso que, para cada benefício concedido, o beneficiário haja contribuído para a formação da respectiva fonte de custeio, não se havendo falar, portanto, em isonomia geral e indiscriminada, própria de regimes estatais de previdência pública.
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