TJSP. Apelação Cível e Reexame Necessário. Desapropriação. Sentença que declarou a incorporação do imóvel ao patrimônio público e determinou o pagamento de indenização no valor apurado pela perícia. Reexame necessário incidente, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 28. Laudo pericial que apurou de forma precisa e detalhada o valor da indenização. Imóvel situado em zona de expansão urbana, o que justifica a divergência do importe apontado pelo perito. Consectários legais que comportam alteração. Correção monetária deve incidir desde a data do laudo pericial. Juros compensatórios indevidos, uma vez que não houve imissão na posse, que, dado o estágio atual da relação processual, somente será admitida e deferida após o pagamento integral da indenização. Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 29. Juros moratórios de 6%, devidos a partir da data do trânsito em julgado, observado que a expropriante é pessoa jurídica de direito privado. Verba honorária a ser fixada conforme a legislação especial (Decreto-lei 3.365/1941) , que prevalece sobre a regra geral prevista no CPC. Arbitramento em 3,5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o montante da indenização fixada. Observância da Súmula 131/STJ. Apelação e reexame necessário parcialmente providos
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