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DOC. 121.1489.8375.5396

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS - PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, incontroversa a admissão da reclamante em 2005 e a propositura da ação em 22.7.2019. 2. A jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de aplicar a prescrição trintenária à pretensão de pagamento de FGTS em decorrência de vínculo empregatício quando já em curso o prazo prescricional em 13.11.2014 e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorrer antes de 13.11.2019. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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