STJ. Benfeitorias. Direito de retenção. Ação anulatória de adjudicação de imóvel julgada procedente. Terceiros adquirentes de boa-fé. Direito de retenção e indenização reconhecido. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CCB, art. 516. CCB/2002, art. 1.219.
«O possuidor de boa fé tem direito de indenização e de retenção a ser exercido contra o autor da ação possessória ou reivindicatória, para evitar o seu enriquecimento sem causa, e não contra o terceiro de quem recebeu o bem (CCB, art. 516).»
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