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DOC. 121.2839.1603.5346

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Atranscriçãodo capítulo do acórdão regional na íntegra, noiníciodas razões recursais do recurso de revista, sem destaques e desvinculado do tópico específico, não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAs lEIs 13.015/2014 e 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Atranscriçãodo capítulo do acórdão regional na íntegra, noiníciodas razões recursais do recurso de revista, sem destaques e desvinculado do tópico específico, não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Recurso de revista de que não se conhece.

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