TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESSUPOSTOS FÁTICO JURÍDICOS AUSENTES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
No caso presente, com base na moldura fática delineada no acórdão regional, não se mostra possível reconhecer vínculo de emprego entre as partes, tratando-se, na verdade, de uma relação comercial ou de prestação de serviços em caráter autônomo, ou seja, sem a subordinação jurídica que caracteriza o liame empregatício (CLT, art. 3º). 2. Dessa forma, qualquer conclusão diversa daquela consignada no acórdão de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que não se admite na presente instância extraordinária, consoante diretriz da súmula 126 deste Tribunal. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista, nenhum reparo ela merece. 4. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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