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DOC. 121.3628.7687.6792

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONITÓRIA - CHEQUES -

Decisão que determinou a EMENDA da petição inicial no prazo de quinze dias, para adequar o pedido inicial com a exclusão da cártula bancária emitida em 05/05/2019, pois prescrita - IRRESIGNAÇÃO do autor - Pretensão de parcial reforma da decisão para reconhecer a inexistência de prescrição do título e determinar o regular processamento do feito até seus atos ulteriores, sustentando que o cheque emitido no dia 05/05/2019 teve início do prazo quinquenal no dia 06/05/2019 e encerramento em 06/05/2024, data da própria distribuição da ação - CABIMENTO - Prazo prescricional para a cobrança de cheque que perdeu a força executiva é de cinco anos a contar do dia seguinte à data de sua emissão - Evidencias de que a distribuição da ação monitória ocorreu dentro prazo prescricional quinquenal - Inteligência do art. 206, § 5º, I, do Código Civil e da Súmula 503 do C. STJ - Possibilidade de prosseguimento da demanda até seus ulteriores termos - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO

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