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DOC. 121.4231.6000.2500

TST. Jornada de trabalho. Professor. Convenção coletiva. Cláusula convencional que fixa jornada de trabalho diária superior à permitida pelo CLT, art. 318. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Em que pese a Constituição Federal valorizar a negociação coletiva, ficam resguardados os direitos mínimos assegurados aos trabalhadores pela própria Constituição, pela CLT ou por outras normas legais. Ressalte-se, ainda, que o CLT, art. 318 é norma de ordem pública que tem por objetivo assegurar a higidez física e mental do professor. O direito pleiteado pela Reclamante está, portanto, assegurado por lei, que não tolera a negociação coletiva que tente esvaziar o conteúdo normativo que estabelece um direito ao trabalhador. Em sendo assim, conclui-se que a cláusula convencional que estabelece a possibilidade de ser fixada jornada de trabalho diária superior ao previsto no CLT, art. 318 não pode ser considerada válida, não havendo que se falar em violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Revista conhecido e desprovido.»

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