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DOC. 121.4235.0000.1900

STJ. Recurso especial. Prequestionamento implícito. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. Admite-se o prequestionamento implícito, configurado quando a tese jurídica defendida pela parte é debatida no acórdão recorrido.»

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