TJRJ. Roubo tentado. Tentativa. Embargos infringentes e de nulidade. Voto vencido embasador dos embargos que, ao diverso dos votos vencedores, absolvia o embargante por entender que, no caso, ocorreu o arrependimento eficaz. CP, arts. 14, II, 15 e 157, «caput».
«O embargante foi condenado nas iras do art. 157, «caput», n/f CP, art. 14, II, ambos, às penas de dois anos e dois meses de reclusão e 05 dias-multa, por haver tentado subtrair, mediante grave ameaça, um aparelho celular da vítima. Por maioria, a sentença foi parcialmente reformada, somente no que tange ao regime inicial de cumprimento da pena, que foi abrandado para o semiaberto. Pelo que se depreende da prova produzida, a tese embasadora do voto vencido não merece prosperar. É pacífico o entendimento de que o arrependimento eficaz é caracterizado pela circunstância do agente, já tendo ultimado o processo de execução do crime, desenvolve voluntariamente nova atividade, impedindo a produção do resultado. Decorre, portanto, de iniciativa do próprio agente. No caso em tela, entretanto, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante, pois ao perceber a aproximação dos policiais, resolveu restituir o bem subtraído. A hipótese, portanto, é de crime na forma tentada e não de arrependimento eficaz, não havendo, portanto, que se falar em absolvição. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.»
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