TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NA EQUIDADE, QUANDO HOUVE PROVEITO ECONÔMICO EXPRESSIVO, DEVENDO ESTE SER LEVADO EM CONTA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade de débitos indevidamente lançados na conta dos autores, totalizando R$ 45.000,00, com fixação da verba honorária em R$ 2.000,00, com base na equidade, ao invés de levar em conta o proveito econômico.
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