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DOC. 121.4924.5997.7546

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - REGIME SEMIABERTO - NECESSIDADE.

Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou o delito de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Considerando o «quantum» de pena aplicado, bem como as circunstâncias do CP, art. 59, o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena é medida impositiva.

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