TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso, o Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da matéria pertinente à conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, consoante análise do conjunto probatório produzido e valorado nos autos, não havendo falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólume, pois, o art. 93, IX, da CF. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional não comporta reforma, porquanto a conclusão adotada, de condenar a recorrente às penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a Súmula 388/TST é inaplicável às empresas em recuperação judicial. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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