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DOC. 121.5740.2131.7376

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Parte requerida que não pode ser responsabilizada diretamente pela fraude em si, por se tratar de fortuito externo. Existência, todavia, de falha na prestação de serviço do banco réu caracterizada pela não detecção e bloqueio das operações realizadas pelo fraudador, em padrão destoante do perfil de utilização do autor. Existência, ademais, de indícios de fraude. Operações realizadas em curto espaço de tempo, no mesmo estabelecimento comercial, e fora do horário de normal de expediente comercial. Legítima a declaração de inexigibilidade dos débitos, bem como a determinação de restituição dos valores descontados do autor. Sentença mantida nesse ponto. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Malgrado afirmem que não agiram de má-fé, as transações desautorizadas, fora do perfil do cliente são pouco fiscalizadas porque os réus priorizam obter maiores ganhos. As compras com o cartão de crédito foram feitas sem prévia solicitação do autor; sem que ele concorresse com manifestação de vontade para o negócio jurídico. Os réus foram negligentes em resguardar a segurança de suas negociações. Ao permitirem que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atuam de forma dolosa, com má-fé; ou o fazem de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. Seja como for, ambas as hipóteses exigem a repetição dobrada do indébito. Sentença reformada nesse ponto. RECURSO DOS BANCOS APELANTES RÉUS NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO

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