TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao ônus da prova, Súmula 16/TST e Resolução Administrativa 02/2008, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE . Hipótese em que o TRT acolheu a preliminar de nulidade da citação, sob o fundamento de que o envio de notificação inicial sem aviso de recebimento dificulta sobremodo a prova do reclamado quanto à ausência de citação, pois não se tem como verificar quem de fato recebeu a mencionada notificação. Incontroverso nos autos que a notificação inicial fora remetida por via postal, constando na certidão a informação de que, segundo consulta ao site dos Correios, o referido documento foi entregue no dia 29/06/2018. Nos termos dos arts. 774, parágrafo único, e 841, § 1º, da CLT, a notificação no Processo do Trabalho é realizada via postal, não se exigindo que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. Registre-se ainda que a Súmula 16/TST dispõe que presume recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário. Assim, o envio de notificação inicial desacompanhada de aviso de recebimento - AR não implica a nulidade do ato. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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