TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I
I. Contrariamente ao afirmado no despacho denegatório - mantido na decisão unipessoal ora agravada -, a parte atendeu, no recurso de revista à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois foi realizada a transcrição pertinente do trecho específico do acórdão regional no tópico recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e proceder ao exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (SÚMULA 126/TST). INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. A análise do recurso de revista quanto ao tema «horas extras - intervalo intrajornada» demandaria o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 126/TST, situação que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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