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DOC. 121.6951.7706.1771

TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DO INCENTIVO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DA ADESÃO AO PDV. SALÁRIO BASE. PARCELA ANTIGUIDADE. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional, com base na análise dos regulamentos da reclamada, firmou entendimento de que a parcela antiguidade plano de cargos e salários é paga em apartado, e, assim, não integra o conceito de salário-base, não havendo falar em diferenças do incentivo indenizatório pago em razão da adesão dos reclamantes ao PDV. Extrai-se, portanto, que a questão foi dirimida com base de prova, com conclusão diversa da pretensão dos reclamantes, o que não enseja a nulidade da decisão, por negativa de prestação jurisdicional. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada na inexistência de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.

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