TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - REQUISITOS PREVISTOS NO CPC/2015, art. 672 - AUSÊNCIA - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - ABERTURA DE NOVO INVENTÁRIO COM A MORTE DE UM DOS HERDEIROS - LITÍGIO ENTRE FILHO E PRETENSA COMPANHEIRA. - A
cumulação de inventários encontra-se disciplinada pelo CPC/2015, art. 672. A medida, contudo, não apresenta caráter cogente e deve ser evitada quando existir discordância entre os sucessores e terceiros, demonstrando-se contraproducente à resolução do inventário original que já tramita há quase 20 (vinte) anos.
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