TJRJ. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL SOB ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA.
Cabe esclarecer, de plano, que o impetrante, ao aduzir suposta atipicidade da conduta praticada pelo ora paciente, colaciona a estes autos argumentos referentes ao mérito da ação penal originária, que exigem o exame de provas, as quais não podem ser apreciadas no bojo do presente remédio heroico, de sumária cognitio e restrita dilação probatória, sob pena de supressão de instância, com a consequente inversão da ordem processual legal. No caso sub examen, da leitura e análise das peças instrutórias que guarnecem a petição inicial da ação constitucional não se vislumbra o constrangimento ilegal alegado, eis que se encontram presentes à espécie os indícios mínimos da existência do delito, a configurar a justa causa viabilizadora da propositura da respectiva ação penal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito