TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO HABITACIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. I.
Caso em Exame. 1. A autora moveu Ação Ordinária contra a Instituição Financeira, alegando vícios construtivos em imóvel adquirido em leilão e financiado pelo banco. Requereu a condenação do réu ao pagamento do seguro habitacional. A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a parte ré ao pagamento de indenização.II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade da parte ré quanto aos vícios apontados pela parte autora e se há o dever de indenizá-la. III. Razões de Decidir. 3. A responsabilidade solidária do Banco do Brasil e da Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi confirmada, com base no laudo pericial que indicou falhas construtivas. 4. A cláusula contratual que exclui a cobertura dos vícios construtivos foi considerada abusiva, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recursos a que se NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária das rés é confirmada em casos de vícios construtivos. 2. Cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais benéfica ao consumidor. Indenização devida no valor apurado pelo laudo sob pena de enriquecimento ilícito. Legislação Citada: CDC, art. 51, VI e §2º; Código Civil, arts. 884, 781, 944, 757 e 760. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro
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