TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Supressão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«A supressão do plano de saúde garantido aos demais funcionários justamente no momento em que o empregado se encontra afastado, em aposentadoria por invalidez, momento em que mais necessita do benefício, acarreta sentimento de angústia, pois inviabiliza os meios para tratar da sua saúde, a denotar ato ilícito do empregador, a ser reparado. Recurso de revista conhecido e provido.»
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