TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assaltos. Súmula 126/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CLT, art. 896.
«Diante da descrição sucinta do quadro fático dos autos, não há como se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, sem o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, procedimento vedado em instância extraordinária, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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