STJ. Ministério público. Ação penal. Processo penal precedido de procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público. Atuação de acordo com as atribuições incumbidas legal e constitucionalmente. Ilegalidade. Inocorrência. CF/88, art. 129, VI, VIII e IX. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, § 2º, I, II, IV, V e VII e § 2º.
«1. De acordo com entendimento consolidado na Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito, e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça, não há vedação legal para que aquele órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.
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