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DOC. 121.8342.3000.1900

STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

«I - O juiz não é parte e, portanto, inadmissível, em princípio, ex vi Lei 9.099/1995, art. 89, c/c os arts. 129, I da CF/88 e 25, III da LONMP, que venha a oferecer o sursis processual ex offício ou a requerimento da defesa.

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