STJ. Impedimento. Conceito. Distinção de incompatibilidade. Ministério Público do Trabalho. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPP, arts. 252, 253, 258 e 462.
«... O objeto da impetração cinge-se à verificação do impedimento de membro do Ministério Público do Trabalho para funcionar como testemunha. Acerca do conceito de impedimento, imperioso trazer a contexto a sua definição:
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